Publicado por Rodrigo Vilaça [Rodrigo] em 09/4/2008 (1251 leituras)
O processo de Implantação da Língua Espanhola nas Escolas Públicas
A língua espanhola está sendo implantada como uma opção ao ensino de língua estrangeira no Brasil porque vivemos, na promoção de relações políticas e comerciais, e, no desenvolvimento de recursos humanos, para atender o processo de comunicação entre os povos latinos.
No Brasil, é notável a presença, cada vez maior, do interesse pela língua espanhola. Sua crescente importância, devido ao MERCOSUL, tem determinado sua inclusão nos currículos escolares, no Brasil; e do Português, nos países de língua espanhola na América, tem contribuído para o fortalecimento das relações de seus habitantes, pois há uma mudança expressiva de ordem cultural, social, econômica e política.
Introdução
Para a implantação da Língua Espanhola foi sancionada pelo Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto ao Ministro da Educação, o Sr. Fernando Haddad, por meio da Lei de nº. 11.161, de 05 de agosto de 2005.
A lei 11.161/05 traz em seu art. 1º. e parágrafos, o seguinte:
Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries.
No caput do art. 1º, fica estabelecido que o ensino da língua espanhola seja ofertado de forma obrigatória pela escola, e que será de matrícula facultativa para o aluno.
Percebe-se assim que houve uma preocupação em deixar que o próprio aluno decida se quer ou não estudar essa língua estrangeira. Cabe agora verificar se as escolas realmente apresentam (ou pretendem apresentar) o espanhol como língua facultativa e como o fazem (ou farão), uma vez que é necessária uma boa organização estrutural no que se referem aos horários, professores, número de alunos por turma, etc. para que cada estudante possa fazer valer o seu direito de estudar ou não esse idioma.
No entanto, no § 2º. a lei determina que, o prazo para que as escolas se mobilizem para esta implantação do ensino da língua espanhola deverá estar concluída no prazo de cinco anos a partir da implantação da Lei, ou seja, terminando este prazo em 5 de agosto de 2010.
Podemos perceber que o prazo está se encerrando. E percebemos ainda o quanto as Faculdades e Universidades do país passaram a oferecerem em seus cursos de licenciatura Curso de Letras/Espanhol. Um dado alarmante foi publicado pela A Folha On-line, em 29 de agosto de 2005, que divulgou:
“[...] que o país precisa capacitar cerca de 12 mil professores para levar o ensino do espanhol a todas as escolas de nível médio, segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, que garantiu que há condições para fazê-lo (Folha de São Paulo, 2005b).”
Conclusão
Neste artigo foi apresentada de forma sucinta à implantação do ensino da língua espanhola, em conformidade com a legislação vigente Lei nº. 11.161, de 05 de Agosto de 2005. Para isso, foi utilizado primeiramente o estabelecimento pela lei, e com o processo de formação de professores para lecionar a disciplina. Também foram realizados alguns comentários sobre o texto legal.
Por fim podemos reconhecer que esta pesquisa sobre a implantação do ensino da língua espanhola nas escolas públicas necessita ser ampliada com critérios mais rigorosos, mas com os dados de que dispomos pode-se afirmar que há muito que se fazer para que a proposta do texto legal seja de forma efetivamente cumprida
referências
BRASIL. Disponível em
BRASIL. Lei 11.161/2005. Disponível em:
Folha de São Paulo. “País precisa capacitar 12 mil professores de espanhol”. Folha on-line. 29 de agosto de 2005b. 8 de setembro de 2006. Acessado em:09 ago.2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário