Brasil leva espanhol às escolas no ano que vem

As escolas brasileiras têm até 2010 para se adequar e passar a ensinar o espanhol, a língua mais falada das Américas, a estudantes do ensino médio. A lei federal 11.161, de 2005, determina que a oferta do idioma é obrigatória e deu prazo de cinco anos para a conclusão do processo de implantação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também trata do ensino de línguas estrangeiras. Diz a lei que, na parte diversificada do currículo, será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna. A escolha, porém, fica a cargo da comunidade escolar.

O Ministério da Educação (MEC), no entanto, alega não possuir números de quantas escolas públicas já ofertam o espanhol no Brasil. O que se sabe é que, pelo Projeto Escola Intercultural Bilíngue de Fronteira, que estimula o ensino do espanhol no Brasil, 13 escolas de fronteira ofertam o idioma.

Cerca de 500 milhões de pessoas no mundo falam espanhol, a segunda língua estrangeira mais ensinada no mundo, depois do inglês. (BMW)

O processo de Implantação da Língua Espanhola nas Escolas Públicas

O processo de Implantação da Língua Espanhola nas Escolas Públicas
Publicado por Rodrigo Vilaça [Rodrigo] em 09/4/2008 (1251 leituras)
O processo de Implantação da Língua Espanhola nas Escolas Públicas
A língua espanhola está sendo implantada como uma opção ao ensino de língua estrangeira no Brasil porque vivemos, na promoção de relações políticas e comerciais, e, no desenvolvimento de recursos humanos, para atender o processo de comunicação entre os povos latinos.

No Brasil, é notável a presença, cada vez maior, do interesse pela língua espanhola. Sua crescente importância, devido ao MERCOSUL, tem determinado sua inclusão nos currículos escolares, no Brasil; e do Português, nos países de língua espanhola na América, tem contribuído para o fortalecimento das relações de seus habitantes, pois há uma mudança expressiva de ordem cultural, social, econômica e política.

Introdução
Para a implantação da Língua Espanhola foi sancionada pelo Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto ao Ministro da Educação, o Sr. Fernando Haddad, por meio da Lei de nº. 11.161, de 05 de agosto de 2005.

A lei 11.161/05 traz em seu art. 1º. e parágrafos, o seguinte:

Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries.

No caput do art. 1º, fica estabelecido que o ensino da língua espanhola seja ofertado de forma obrigatória pela escola, e que será de matrícula facultativa para o aluno.
Percebe-se assim que houve uma preocupação em deixar que o próprio aluno decida se quer ou não estudar essa língua estrangeira. Cabe agora verificar se as escolas realmente apresentam (ou pretendem apresentar) o espanhol como língua facultativa e como o fazem (ou farão), uma vez que é necessária uma boa organização estrutural no que se referem aos horários, professores, número de alunos por turma, etc. para que cada estudante possa fazer valer o seu direito de estudar ou não esse idioma.

No entanto, no § 2º. a lei determina que, o prazo para que as escolas se mobilizem para esta implantação do ensino da língua espanhola deverá estar concluída no prazo de cinco anos a partir da implantação da Lei, ou seja, terminando este prazo em 5 de agosto de 2010.

Podemos perceber que o prazo está se encerrando. E percebemos ainda o quanto as Faculdades e Universidades do país passaram a oferecerem em seus cursos de licenciatura Curso de Letras/Espanhol. Um dado alarmante foi publicado pela A Folha On-line, em 29 de agosto de 2005, que divulgou:

“[...] que o país precisa capacitar cerca de 12 mil professores para levar o ensino do espanhol a todas as escolas de nível médio, segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, que garantiu que há condições para fazê-lo (Folha de São Paulo, 2005b).”


Conclusão

Neste artigo foi apresentada de forma sucinta à implantação do ensino da língua espanhola, em conformidade com a legislação vigente Lei nº. 11.161, de 05 de Agosto de 2005. Para isso, foi utilizado primeiramente o estabelecimento pela lei, e com o processo de formação de professores para lecionar a disciplina. Também foram realizados alguns comentários sobre o texto legal.
Por fim podemos reconhecer que esta pesquisa sobre a implantação do ensino da língua espanhola nas escolas públicas necessita ser ampliada com critérios mais rigorosos, mas com os dados de que dispomos pode-se afirmar que há muito que se fazer para que a proposta do texto legal seja de forma efetivamente cumprida


referências


BRASIL. Disponível em . Acessado em

BRASIL. Lei 11.161/2005. Disponível em: . Acessado em: 09 ago.2008.

Folha de São Paulo. “País precisa capacitar 12 mil professores de espanhol”. Folha on-line. 29 de agosto de 2005b. 8 de setembro de 2006. Acessado em:09 ago.2008

LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

LEI Nº 11.161, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.


Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.

§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.

§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries.

Art. 2o A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.

Art. 3o Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.

Art. 4o A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.

Art. 5o Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.

Art. 6o A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2005.

Currículo do ensino médio pode ficar mais atraente

Currículo do ensino médio pode ficar mais atraente

O ensino médio poderá ficar mais atraente a partir de 2010. O MEC (Ministério da Educação e Cultura) elaborou uma proposta de mudança no currículo em vigor nas escolas. A ideia é dividir o conteúdo das 12 disciplinas em quatro grupos temáticos: línguas, matemática, humanas, e exatas e biológicas, tendo como foco trabalho, ciência, tecnologia e cultura.


Com isso, a divisão entre as disciplinas seria eliminada, promovendo uma integração entre elas. A proposta está sendo analisada pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e deve ser aprovada em junho. Na visão do MEC, hoje o currículo escolar do ensino médio é muito fragmentado e o aluno não vê aplicabilidade no programa ministrado, o que reduz o interesse do jovem pela escola e a qualidade do ensino.

A proposta ainda prevê um aumento de 25% na carga horária, que passará de 2.400 horas para 3.000 horas-aula por ano. A intenção é que o projeto-piloto seja implantado já em 2010. A implantação será feita primeiro nas escolas com pior desempenho no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).


O dirigente regional de Ensino, Moacir Rossini, vê com bons olhos a proposta do MEC. Segundo ele, a proposta tem vários itens que podem tornar mais interessante o ensino sob o ponto de vista do aluno. Como exemplo, ele citou o item que destina 20% dos créditos para escolha dos alunos. Dessa forma, eles podem escolher as disciplinas que mais lhes interessam.


Além disso, avalia o dirigente, o currículo deve ficar um pouco mais prático, mais voltado para o cotidiano dos alunos. Ele também destaca como positiva a ideia de promover uma interdisciplinaridade entre as matérias. Conforme ele, hoje não há "diálogo" entre as matérias e os professores muitas vezes trabalham de forma isolada, sem conhecer o trabalho desenvolvido pelo colega. Pela proposta, isso será eliminado.

Reconhecimento mais que merecido

Professora de Guaraniaçu e homenageada como Professora destaque 2009

APP solicita divulgação de notas dos participantes do PDE

A diretoria orienta que todos os que se sentirem prejudicados neste processo de seleção devem entrar com recurso

A diretoria da APP-Sindicato está solicitando da Secretaria de Estado da Educação (Seed) a imediata e ampla divulgação de todas as notas (cursos, formação e pré-projeto), de todos os participantes do processo seletivo interno para o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) 2009.

“Este processo envolveu mais de quatro mil professores da Rede Pública Estadual, assim, entendemos que é um direito de todos o acesso a tais informações, bem como a garantia de prazo para recurso para todos os que se sentirem prejudicados”, destaca a presidente da APP, professora Marlei Fernandes.

EDITAL CONCURSO 2005 AUXILIARES

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